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TJGO · Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (G - lote) - D E C I S Ã O - O recurso é próprio e tempestivo. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, haja vista que comprovada a hipossuficiência alegada. A parte recorrente é dispensada do preparo. Diante disso, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, sob pena de preclusão, caso ainda não tenha sido feito. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito
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