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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental
Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br
Número: 5367403-55.2025.8.09.0087
Requerente: Clayton Ferreira Ribeiro
Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio Acidente em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Clayton Ferreira Ribeiro em face de Instituto Nacional Do Seguro Social, ambas partes qualificadas.
Decorrido o prazo para pagamento e após pedido de sequestro (evento 47), compareceu a parte devedora e comunicou o cumprimento integral da obrigação, mediante o pagamento da RPV via depósito judicial e postulou pelo arquivamento do feito (eventos 51/52).
Na sequência, compareceu a parte credora e anuiu com os valores depositados e pugnou pelo levantamento da quantia e extinção da ação (evento 55).
Restou comprovado a implantação do benefício previdenciário (evento 37).
Vieram-me os autos conclusos.
Brevemente relatado. Decido.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a obrigação perseguida foi totalmente satisfeita (evento 52), sendo de rigor o seu arquivamento com as baixas necessárias.
É o quanto basta.
Ante o exposto e com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, tendo em vista o cumprimento da obrigação principal perseguida nestes autos.
Expeça-se, via SISCONDJ, o alvará de levantamento do valor depositado em juízo a título de pagamento da RPV (evento 52), observando-se os dados bancários indicados pela parte credora e a existência de poderes para receber e dar quitação na procuração apresentada (evento 55).
Após, inexistentes custas remanescentes, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão.
assinado digitalmente
Guilherme Sarri Carreira
Juiz de Direito