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5367403-55.2025.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5367403-55.2025.8.09.0087 Requerente: Clayton Ferreira Ribeiro Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio Acidente em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Clayton Ferreira Ribeiro em face de Instituto Nacional Do Seguro Social, ambas partes qualificadas. Decorrido o prazo para pagamento e após pedido de sequestro (evento 47), compareceu a parte devedora e comunicou o cumprimento integral da obrigação, mediante o pagamento da RPV via depósito judicial e postulou pelo arquivamento do feito (eventos 51/52). Na sequência, compareceu a parte credora e anuiu com os valores depositados e pugnou pelo levantamento da quantia e extinção da ação (evento 55). Restou comprovado a implantação do benefício previdenciário (evento 37). Vieram-me os autos conclusos. Brevemente relatado. Decido. Ao compulsar os autos, verifica-se que a obrigação perseguida foi totalmente satisfeita (evento 52), sendo de rigor o seu arquivamento com as baixas necessárias. É o quanto basta. Ante o exposto e com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, tendo em vista o cumprimento da obrigação principal perseguida nestes autos. Expeça-se, via SISCONDJ, o alvará de levantamento do valor depositado em juízo a título de pagamento da RPV (evento 52), observando-se os dados bancários indicados pela parte credora e a existência de poderes para receber e dar quitação na procuração apresentada (evento 55). Após, inexistentes custas remanescentes, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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