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5367261-28.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5367261-28.2026.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida em : Guias > Guia de Serviço > 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Gleiver Mendes Teixeira Junior Analista Judiciário (Assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5367261-28.2026.8.09.0051 Promovente (s): Eduardo Bernardes Alves CPF/CNPJ: 579.367.491-87 Endereço: Rua T -47,, 00, apartamento 204, Bloco B, Condomínio residencial Veredas do Bueno, Quadra 28, lote 11/12/13, SETOR BUENO, GOIÂNIA, GO, 74210180 Promovido: Sementes Nova Fertil Ltda 21.085.359/0001-89 Endereço: Avenida Carmen Miranda,, 100, Chácara 22-B,, LOTEAMENTO GUANABARA,ANAPOLIS, GO, 75053640 DECISÃO Verifica-se nos autos que foi requerida a citação por edital da parte não localizada (mov. 58). Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o promovido somente será considerado em local ignorado ou incerto quando restarem infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição de informações a cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas após o esgotamento dos meios razoáveis de localização do demandado, haja vista tratar-se de ato essencial à garantia do contraditório e da ampla defesa. No caso em exame, observa-se que foram realizadas pesquisas de endereço por meio dos sistemas judiciais disponíveis, sem êxito na localização da parte requerida. Diante disso, reputa-se esgotadas as diligências possíveis para a localização do réu, razão pela qual se mostra cabível a citação por edital. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte promovente. CITE-SE a parte requerida/executada por EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentar resposta/defesa no prazo legal, devendo constar do edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Considerando a faculdade prevista no art. 257, parágrafo único, do CPC, deixo de determinar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, reputando suficiente, para a efetivação da citação, a publicação no DJe. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio curador especial, um dos Defensores Públicos do Estado de Goiás, nos termos do art. 72, II, do CPC, a fim de assegurar o regular desenvolvimento do processo. Intime-se o curador nomeado para apresentar defesa no prazo legal . Após, ouça-se a parte promovente. Até a manifestação da parte promovida ou da DPE, suspenda-se os autos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

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