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TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5366670-33.2025.8.09.0041 Requerente: Marcia Barbosa Da Silva Pedroso009.420.411-00 Requerido: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos08.168.653/0001-96 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Diante da ausência de manifestação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito (mov. 60). INTIME-A PESSOALMENTE, na forma do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo. Transcorrido o prazo previsto sem manifestação, em atenção aos termos do artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), bem como nos termos da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça (SJT) e Súmula 30 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), INTIME-SE a parte executada para que se manifeste sobre o abandono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, se efetivada a angularização processual. ASSINALO que a ausência de manifestação importará anuência ao abandono, na forma do artigo 111 do Código Civil (CC). Após, encaminhem-se os autos à conclusão no classificador "SENTENÇA - ABANDONO", com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência
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