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5366670-08.2024.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 5366670-08.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: JERONIMO EPAMINONDAS VILELA POLO PASSIVO: Espólio de IRNA PAULA MACHADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais iniciado por espólio de Jerônimo Epaminondas Vilela em desfavor de Ronan de Freitas Machado e espólio de Irna Paula Machado, partes qualificadas. Pagamento no mov. 102 com concordância no mov. 103. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. EXPEÇA-SE alvará de todo o saldo em conta judicial em benefício da parte exequente. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 5366670-08.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: JERONIMO EPAMINONDAS VILELA POLO PASSIVO: Espólio de IRNA PAULA MACHADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais iniciado por espólio de Jerônimo Epaminondas Vilela em desfavor de Ronan de Freitas Machado e espólio de Irna Paula Machado, partes qualificadas. Pagamento no mov. 102 com concordância no mov. 103. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. EXPEÇA-SE alvará de todo o saldo em conta judicial em benefício da parte exequente. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR

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