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5366240-63.2026.8.09.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5366240-63.2026.8.09.0068 Requerente: Christiane Martins Carnauba Araujo, endereço: ESPLANADA, 155, QUADRA 243, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 98412-8526 Requerido: Diogo Pereira Malaquias, endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 867, 1º ANDAR SALA 07, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 99904-1098 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Intimem-se as partes, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a determinação constante da decisão de evento nº 19, sob pena de extinção do processo por abandono. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário n° 4308/2026

  2. Intimação

    TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5366240-63.2026.8.09.0068 Requerente: Christiane Martins Carnauba Araujo, endereço: ESPLANADA, 155, QUADRA 243, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 98412-8526 Requerido: Diogo Pereira Malaquias, endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 867, 1º ANDAR SALA 07, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 99904-1098 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Intimem-se as partes, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a determinação constante da decisão de evento nº 19, sob pena de extinção do processo por abandono. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário n° 4308/2026

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