Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5366240-63.2026.8.09.0068 Requerente: Christiane Martins Carnauba Araujo, endereço: ESPLANADA, 155, QUADRA 243, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 98412-8526 Requerido: Diogo Pereira Malaquias, endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 867, 1º ANDAR SALA 07, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 99904-1098 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Intimem-se as partes, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a determinação constante da decisão de evento nº 19, sob pena de extinção do processo por abandono. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário n° 4308/2026
TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5366240-63.2026.8.09.0068 Requerente: Christiane Martins Carnauba Araujo, endereço: ESPLANADA, 155, QUADRA 243, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 98412-8526 Requerido: Diogo Pereira Malaquias, endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 867, 1º ANDAR SALA 07, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 99904-1098 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Intimem-se as partes, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a determinação constante da decisão de evento nº 19, sob pena de extinção do processo por abandono. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário n° 4308/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.