2026-09-16 · TJGO
Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Processo nº: 5366114-32.2017.8.09.0002 Requerente: Município de Acreúna Requerido: MANOEL DIAS MONTEIRO 0 DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5636776-22.2026.8.09.0002, juntada no evento 278, por meio da qual o recurso interposto pelo executado não foi conhecido, em razão de sua deserção. Considerando que o pronunciamento recursal não alterou a decisão do evento 271 e que permanece pendente o trânsito em julgado da ação n. 5944633-17.2024.8.09.0002, MANTENHA-SE a suspensão do presente cumprimento de sentença, nos termos das decisões dos eventos 258 e 271. Aguarde-se em arquivo provisório o implemento da condição estabelecida, sem prejuízo de eventual manifestação das partes. Comunicado o trânsito em julgado da ação correlata, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito, conforme já determinado no evento 258, e, após, voltem conclusos. Cumpra-se. Acreúna, datado e assinado eletronicamente. ANA CLÁUDIA PACHECO DAS CHAGAS Juíza de Direito