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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 31ª Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5365972-94.2025.8.09.0051
Requerente/Exequente(s): Joao Pedro Silva Borges
Requerido/Executado(s): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
DESPACHO
Defiro o pedido de penhora online via SISBAJUD formulado pela parte exequente (evento n° 120).
Determino a realização de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), em nome da parte executada Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a., pelo CNPJ n° 09.296.295/0001-60, até o limite do débito de R$ 472,30 (quatrocentos e setenta e dois reais e trinta centavos).
A ordem deverá permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, realizando-se pesquisas e bloqueios reiterados em intervalos programados pelo sistema.
Havendo bloqueio de valores, fica desde logo autorizada a transferência automática dos valores constritos para conta judicial remunerada vinculada ao presente feito junto ao Banco do Brasil, até o montante necessário à satisfação do crédito exequendo.
Compete ao CENOPES ou à serventia responsável promover a imediata liberação que exceda o valor do débito exequendo, bem como o desbloqueio de valores irrisórios inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
Caso ainda não tenha sido comprovado o pagamento das guias relativas à diligência deferida, fica a parte autora intimada para comprovar o respectivo recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da diligência requerida.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data do Sistema.
(Assinado e datado digitalmente)
José Augusto de Melo Silva
Juiz de Direito/31ª Vara Cível
rcm