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5365968-61.2023.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Juizado das Fazendas Públicas E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5365968-61.2023.8.09.0137 Requerente(s): Edimar Firmino De Oliveira Requerido(s): Estado De Goiás DECISÃO De pronto, constato a inércia do executado quanto ao pagamento da RPV expedida nestes autos, conforme certificado ao evento 94, razão pela qual é devido o sequestro de verbas públicas, conforme art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/09. Mas antes, considerando os inúmeros casos neste juízo de expedição de RPV complementar, referente à correção e juros do período entre o cálculo e o efetivo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do valor devido (observando que durante o prazo de 60 dias para pagamento não incidem juros - "período de graça"), ciente de que a inércia implicará em renúncia a eventual saldo remanescente de correção e juros desse período. Após, determino que a Serventia realize a constrição do valor respectivo, via SISBAJUD, conforme o valor atualizado apresentado pela parte exequente (ou conforme o valor histórico, caso não atenda à intimação supra). Realizada a constrição, intime-se a parte executada para ciência e, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre o valor de atualização indicado pela parte exequente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como anuência. Certificada a inércia do ente público, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observada a cessão de crédito já reconhecida nos autos e o destaque dos honorários contratuais, arquivando-se os autos em seguida, com as cautelas de praxe. Ao revés, havendo impugnação pela parte executada, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito D

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Juizado das Fazendas Públicas E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5365968-61.2023.8.09.0137 Requerente(s): Edimar Firmino De Oliveira Requerido(s): Estado De Goiás DECISÃO De pronto, constato a inércia do executado quanto ao pagamento da RPV expedida nestes autos, conforme certificado ao evento 94, razão pela qual é devido o sequestro de verbas públicas, conforme art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/09. Mas antes, considerando os inúmeros casos neste juízo de expedição de RPV complementar, referente à correção e juros do período entre o cálculo e o efetivo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do valor devido (observando que durante o prazo de 60 dias para pagamento não incidem juros - "período de graça"), ciente de que a inércia implicará em renúncia a eventual saldo remanescente de correção e juros desse período. Após, determino que a Serventia realize a constrição do valor respectivo, via SISBAJUD, conforme o valor atualizado apresentado pela parte exequente (ou conforme o valor histórico, caso não atenda à intimação supra). Realizada a constrição, intime-se a parte executada para ciência e, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre o valor de atualização indicado pela parte exequente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como anuência. Certificada a inércia do ente público, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observada a cessão de crédito já reconhecida nos autos e o destaque dos honorários contratuais, arquivando-se os autos em seguida, com as cautelas de praxe. Ao revés, havendo impugnação pela parte executada, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito D

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