Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RIO VERDE
Juizado das Fazendas Públicas
E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735
Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5365968-61.2023.8.09.0137
Requerente(s): Edimar Firmino De Oliveira
Requerido(s): Estado De Goiás
DECISÃO
De pronto, constato a inércia do executado quanto ao pagamento da RPV expedida nestes autos, conforme certificado ao evento 94, razão pela qual é devido o sequestro de verbas públicas, conforme art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/09.
Mas antes, considerando os inúmeros casos neste juízo de expedição de RPV complementar, referente à correção e juros do período entre o cálculo e o efetivo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do valor devido (observando que durante o prazo de 60 dias para pagamento não incidem juros - "período de graça"), ciente de que a inércia implicará em renúncia a eventual saldo remanescente de correção e juros desse período.
Após, determino que a Serventia realize a constrição do valor respectivo, via SISBAJUD, conforme o valor atualizado apresentado pela parte exequente (ou conforme o valor histórico, caso não atenda à intimação supra).
Realizada a constrição, intime-se a parte executada para ciência e, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre o valor de atualização indicado pela parte exequente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como anuência.
Certificada a inércia do ente público, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observada a cessão de crédito já reconhecida nos autos e o destaque dos honorários contratuais, arquivando-se os autos em seguida, com as cautelas de praxe.
Ao revés, havendo impugnação pela parte executada, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, voltem-me conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente.
Renata Facchini Miozzo
Juíza de Direito
D
TJGO · Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RIO VERDE
Juizado das Fazendas Públicas
E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735
Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5365968-61.2023.8.09.0137
Requerente(s): Edimar Firmino De Oliveira
Requerido(s): Estado De Goiás
DECISÃO
De pronto, constato a inércia do executado quanto ao pagamento da RPV expedida nestes autos, conforme certificado ao evento 94, razão pela qual é devido o sequestro de verbas públicas, conforme art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/09.
Mas antes, considerando os inúmeros casos neste juízo de expedição de RPV complementar, referente à correção e juros do período entre o cálculo e o efetivo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do valor devido (observando que durante o prazo de 60 dias para pagamento não incidem juros - "período de graça"), ciente de que a inércia implicará em renúncia a eventual saldo remanescente de correção e juros desse período.
Após, determino que a Serventia realize a constrição do valor respectivo, via SISBAJUD, conforme o valor atualizado apresentado pela parte exequente (ou conforme o valor histórico, caso não atenda à intimação supra).
Realizada a constrição, intime-se a parte executada para ciência e, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre o valor de atualização indicado pela parte exequente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como anuência.
Certificada a inércia do ente público, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observada a cessão de crédito já reconhecida nos autos e o destaque dos honorários contratuais, arquivando-se os autos em seguida, com as cautelas de praxe.
Ao revés, havendo impugnação pela parte executada, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, voltem-me conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente.
Renata Facchini Miozzo
Juíza de Direito
D