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TJGO · Estrela do Norte - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PROCEDIMENTO - DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS Processo: 5365963-36.2023.8.09.0041 Emitente: 4693886 Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: 09. INTIME-SE o executado para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento individualizado das obrigações impostas, mediante apresentação de: a) relação atualizada dos servidores comissionados abrangidos pelo julgado e daqueles que eventualmente os substituíram nas mesmas funções, acompanhada dos atos de exoneração já praticados; b) classificação final do Edital nº 001/2018, discriminada por cargo alcançado pela condenação, com histórico de convocações realizadas, nomeações efetivadas, desistências formalizadas e impedimentos constatados, indicando os candidatos subsequentes na ordem classificatória; c) Relatórios de Gestão Fiscal pertinentes ao exercício corrente e demonstrativo atualizado da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, acompanhados de estudo de impacto financeiro que contemple tanto a despesa decorrente das nomeações quanto a despesa cessante resultante das exonerações determinadas no título; d) cronograma de providências já adotadas ou em curso para o cumprimento da obrigação relativa à adequação da Lei Complementar Municipal nº 001/2006. Art. 132. Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Art. 133. Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários. Estrela do Norte/GO, aos 8 de setembro de 2026.
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