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5365806-37.2024.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5365806-37.2024.8.09.0006 Autor(a): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Ré(u): NOVO CONCEITO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA DECISÃO Considerando as tentativas frustradas de citação da parte ré, bem como o fato de que o processo foi ajuizado no ano de 2024 e já foram realizadas pesquisas de endereço (mov. 67), defiro o requerimento retro da parte autora e determino a expedição do competente edital de citação da parte ré NOVO CONCEITO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, com o prazo de 30 (trinta) dias, para, caso queira, apresentar defesa a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 335, III, c/c 231, IV, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Faça constar a advertência de que, caso inexista manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil). Na hipótese de revelia, desde já, nomeio o Dr. Yan Gomes Rocha, OAB/GO nº 76.443, telefone: (62) 99331-8102, e-mail: gomesrochaadvocacia1@gmail.com, como curador especial da parte requerida, a fim de promover a sua defesa, devendo ter vista dos autos para tanto. Cumpra-se, observando-se os prazos do Código de Processo Civil e os requisitos da citação por edital (art. 257, CPC). Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito

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