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Processo 5364483-76.2018.8.09.0177

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-15 · TJGO

Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo: 5364483-76.2018.8.09.0177 Polo ativo: Vanda Conde Cardoso De Oliveira Polo passivo: Waldir Jacob Madureira Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. A. DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença formulado no mov. 149. PROCEDA-SE a escrivania à alteração da classe processual do Projudi para “cumprimento de sentença”, se ainda não o fez. INTIMEM-SE os executados, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para pagarem voluntariamente o débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC). Advirto que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar em 15 (quinze) dias. Por outro lado, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito exequendo, bem como requerer o que for pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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