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TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5364278-95.2022.8.09.0051 Promovente: Luiza Martins Passos Firpe Santos Promovido: Wander Divino de Oliveira DESPACHO Trata-se de Ação de Exigir Contas proposta por Luiza Martins Passos Firpe Santos em desfavor de Wander Divino de Oliveira, partes devidamente qualificadas. A petição apresentada pelo requerido no evento 276, apesar de insurgir-se contra o laudo pericial juntado no evento 259, também se volta contra os esclarecimentos periciais apresentados no evento 270, ao sustentar, dentre outras questões, que “os esclarecimentos prestados não enfrentam tecnicamente as impugnações formuladas”. Considerando a controvérsia acerca da tempestividade da manifestação em relação aos esclarecimentos periciais, certifique a 5ª UPJ das Varas Cíveis acerca de sua tempestividade, tomando como marco a respectiva intimação. Após, volvam-me os autos conclusos para análise da petição apresentada no evento 276, inclusive quanto à pertinência e à necessidade de novos esclarecimentos pelo expert, por escrito ou em audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5364278-95.2022.8.09.0051 Promovente: Luiza Martins Passos Firpe Santos Promovido: Wander Divino de Oliveira DESPACHO Trata-se de Ação de Exigir Contas proposta por Luiza Martins Passos Firpe Santos em desfavor de Wander Divino de Oliveira, partes devidamente qualificadas. A petição apresentada pelo requerido no evento 276, apesar de insurgir-se contra o laudo pericial juntado no evento 259, também se volta contra os esclarecimentos periciais apresentados no evento 270, ao sustentar, dentre outras questões, que “os esclarecimentos prestados não enfrentam tecnicamente as impugnações formuladas”. Considerando a controvérsia acerca da tempestividade da manifestação em relação aos esclarecimentos periciais, certifique a 5ª UPJ das Varas Cíveis acerca de sua tempestividade, tomando como marco a respectiva intimação. Após, volvam-me os autos conclusos para análise da petição apresentada no evento 276, inclusive quanto à pertinência e à necessidade de novos esclarecimentos pelo expert, por escrito ou em audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
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