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TJGO · Guapó - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 2ª Vara Judicial - Juizado das Fazendas Públicas Avenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000 Balcão Virtual: (62) 3611-4838 / E-mail: 2varaguapo@tjgo.jus.br DECISÃO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5363898-76.2026.8.09.0069 Polo ativo: Darilene Bernardes Dos Santos Polo passivo: Municipio De Guapo Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE GUAPÓ, em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Do Juízo de Admissibilidade Verifica-se que o recurso é tempestivo. No que tange ao preparo, observo que o recorrente é ente público municipal, gozando, portanto, de isenção legal quanto ao recolhimento de custas e preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 91 do mesmo diploma, aplicáveis subsidiariamente. Diante da presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Do Contraditório Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo legal de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta pela parte autora, certifique-se o necessário e remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, à Colenda Turma Recursal competente para o julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Guapó/GO, assinado eletronicamente nesta data. Luciane Cristina Duarte da Silva Juíza de Direito A4
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