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TJGO · 1ª Câmara Criminal · Despacho
ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto APELAÇÃO CRIMINAL N. 5363534-95.2025.8.09.0051 ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: ADRIANO ARANTES MEDEIROS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: OSCAR SÁ NETO DESPACHO Intime-se o advogado Caio Cesar Fernandes Souza, OAB/GO n. 43.249, para apresentar as razões recursais no prazo do § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal. Caso o advogado permaneça inerte, intime-se pessoalmente o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo. Em seguida, intime-se o representante do Ministério Público com atribuição perante o 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Goiânia para oferecer as contrarrazões ao recurso interposto pelo apelante. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. OSCAR SÁ NETO, relator.
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