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5362866-52.2025.8.09.0075

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ipameri - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás IPAMERI Ipameri - Juizado Especial Cível Rodovia GO 330 esquina com Avenida Sul Quadra 07 Lote 24 e 25, JARDIM EUROPA, IPAMERI, Goiás, 75780000 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5362866-52.2025.8.09.0075 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Cleisy Ericsson De Oliveira Polo Passivo: Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas DECISÃO Em razão do decidido no evento n. 30, do autos em apenso, ACOLHO a manifestação da requerida Marly, formulada no evento n. 84 e, por conseguinte DETERMINO a suspensão dos efeitos da decisão lançada no evento n. 80, devendo ser interrompida qualquer ordem de penhora/constrição patrimonial porventura já praticada. Intime-se. Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDO Juiz(a) de Direito 1- Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.

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