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TJGO · Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 4ª VARA DAS GARANTIAS - COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO Nº: 5362516-28.2026.8.09.0011 PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO: EDUARDO FERREIRA LOPES DECISÃO Para admissibilidade de recurso, imprescindível se faz o preenchimento dos pressupostos legais, também denominados de condições ou requisitos de prelibação, de ordem objetiva (previsão legal; forma prescrita em lei; tempestividade e adequação) e subjetiva (interesse e legitimidade). No caso em tela, percebo que o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás preenche todos os requisitos exigidos, tanto de ordem objetiva quanto subjetiva. Sendo assim, RECEBO-O. Em sede de juízo de retratação, não vislumbro nas razões do recurso qualquer argumento hábil a alterar os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão recorrida. Ao teor do exposto, nos termos do artigo 589, do Código de Processo Penal, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida nos autos (evento 48). Intime-se a defesa do investigado para apresentação das contrarrazões. Prazo de 2 (dois) dias. Após, determino a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves
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