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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021).
Protocolo n.º 5361999-34.2025.8.09.0051
Requerente(s): Lucilda Oliveira Lopes, representada por Luzaide Pereira Alves, CPF-912.452.651-72
Requerido(s): Banco Santander (brasil) S.a.
DECISÃO
No evento 84, foi concedido prazo à parte autora para a juntada da documentação registral relativa à curatela.
Em sua manifestação, a requerente informa que a regularização depende da retificação de atos judiciais praticados em processos distintos, bem como da expedição de novos mandados, providências necessárias à observância da sequência registral exigida pelo Cartório de Registro Civil. Requer, por isso, a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da conclusão de providências a serem adotadas em outros processos e que as circunstâncias narradas não decorrem de desídia da parte autora, mostra-se razoável o acolhimento do pedido.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a documentação registral pertinente e requerer o regular prosseguimento do feito, informando, caso ainda não tenham sido concluídas as providências, o estágio atualizado das diligências realizadas.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datada e assinada digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
LA