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5361481-04.2020.8.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: cart2varacaldas@tjgo.jus.br PROCESSO: 5361481-04.2020.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: BANCO ITAUCARD SA Promovido: JOAO BATISTA SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Intime-se o promovente para comprovar o pagamento da despesa postal e/ou das custas de locomoção, conforme a modalidade de seu interesse para cumprimento do ato. Prazo: 5 (cinco) dias. Caldas Novas, 9 de setembro de 2026. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento para Despesa Postal 1. Acesse o Projudi. 2. Vá até a opção "Guias de Serviço". 3. Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. 4. Preencha os dados: Uma taxa para cada endereço ou parte. 5. Verifique o valor total e gere a guia. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Despesas postais, por postagem 16.VI Correios Como Gerar a Guia de Pagamento para Custas de Locomoção 1. Na tela inicial do Projudi clique no ícone $ (símbolo cifrão) no canto superior (barra azul) e escolha "Guia de Locomoção $". 2. Preencha com o número do Processo. 3. Escolha a Finalidade. 4. Na opção "Listagem de Locomoções adicionadas", escolha o bairro e depois marque a quantidade necessária para cumprimento do ato. 5. Verifique o valor total e gere a guia.

  2. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5361481-04.2020.8.09.0024 Autor: BANCO ITAUCARD SA Réu: JOAO BATISTA SOBRINHO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD SA em face de JOAO BATISTA SOBRINHO. No curso da ação não foi encontrado o veículo para busca e apreensão, então a parte autora pediu a conversão da ação em ação de execução (mov. 127). É o relatório. Decido. Como o bem objeto dado em garantia no contrato não foi encontrado para busca e apreensão, entendo possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, como requereu o autor, isso até por razão de economia processual e de celeridade. Aliás, vejamos os seguintes julgados sobre o tema: TJGO-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO E APREENSÃO NÃO CUMPRIDAS. CONVERSÃO DO PEDIDO PARA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MORA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DESSE REQUISITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO IMEDIATO E DO PROCEDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. EQUIVOCADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Quando não cumpridas a apreensão liminar do veículo dado em garantia de alienação fiduciária à cédula de crédito bancário e tampouco a citação do devedor fiduciante, admite-se a conversão da referida cautelar em ação de execução. 2. É possível ao autor, antes de aperfeiçoada a citação da ré, aditar a inicial e substituir a ação de busca e apreensão por ação de execução, alterando o procedimento, conforme dispõe o artigo 294 do Código de Ritos e os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. 3. A alteração do pedido imediato deve ser admitida, mudando-se, consequentemente, o procedimento, já que este, usualmente, está atrelado àquele, motivo pelo qual não há que se observar os requisitos de comprovação da mora, neste momento processual. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO 0014126-16.2017.8.09.0137, Rel. GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2020, DJe de 13/04/2020). (Grifei) TJDFT-121317) PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. EFETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa privilegia os princípios da celeridade e da economia processual. (Processo nº 2006.07.1.016606-9 (502178), 2ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Carmelita Brasil. unânime, DJe 09.05.2011). (Grifei) TJMG-307631) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. RÉU AINDA NÃO CITADO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO. POSSIBILIDADE. Antes da estabilização da lide com a citação, possível que o autor modifique tanto o seu pedido quanto a causa de pedir que o motiva (artigo 264, caput e parágrafo único do CPC). Nesse cenário, ainda não materializado o ato citatório do devedor, viável a alteração do pedido (e consequentemente do procedimento) de busca e apreensão de bem dado em garantia fiduciária em execução por quantia certa. Voto vencido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, dada a incompatibilidade de natureza, bem como de ritos. Dar provimento ao recurso vencido o vogal. (Agravo de Instrumento Cível nº 0639908-32.2010.8.13.0000, 16ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Sebastião Pereira de Souza. j. 25.05.2011, maioria, Publ. 03.06.2011). (Grifei) Nesse sentido, verifica-se que não houve a estabilização da lide com a citação, sendo possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa ante os princípios da celeridade e da economia processual. Pelo exposto, defiro a conversão da ação em ação de execução e determino a retificação do nome da ação na Distribuição e na capa de autuação para ação de execução. Intime-se a parte autora a apresentar memória atualizada do débito. A seguir, cite-se o(a) executado(a) para pagar o débito em 03 dias, ou nomeie bens à penhora, sob pena de penhora de seus bens. Não sendo feito o pagamento e nem a nomeação de bens, faça a penhora on-line de bens da parte executada. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito

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