Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível
Av. de Furnas, 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia – GO
E-mail: gab1vc.aparecida@gmail.com
Processo: 5361418-42.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo Ativo: Agha Construções Ltda
Polo Passivo: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DESPACHO
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, cuja extinção foi declarada pela decisão do evento n. 117, em razão da satisfação da obrigação, com trânsito em julgado certificado no evento n. 144.
Conforme se extrai da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (evento n. 157), a mera expedição de ofício é insuficiente para o cancelamento da alienação fiduciária, uma vez que houve a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, parte requerida. Para a reversão do ato, o Oficial Registrador indicou a necessidade de lavratura de Escritura Pública de Transmissão, com o recolhimento do respectivo ITBI e dos emolumentos.
Intimada, a parte autora requereu que a parte requerida fosse compelida a adotar as providências necessárias.
Em resposta, a parte requerida, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., manifestou-se no evento n. 167, informando que dará prosseguimento aos trâmites necessários, conforme a nota devolutiva, e que juntará aos autos a comprovação da conclusão das providências.
Considerando o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como a manifestação da parte requerida no sentido de solucionar a pendência administrativa, INTIME-SE a parte requerida, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o cumprimento das diligências necessárias à transferência definitiva da propriedade do imóvel à parte autora, conforme informado em sua manifestação.
Após, com a comprovação do cumprimento ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte contrária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito.
Na sequência, RETORNEM os autos conclusos.
Em caso de inércia, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
05
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível
Av. de Furnas, 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia – GO
E-mail: gab1vc.aparecida@gmail.com
Processo: 5361418-42.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo Ativo: Agha Construções Ltda
Polo Passivo: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DESPACHO
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, cuja extinção foi declarada pela decisão do evento n. 117, em razão da satisfação da obrigação, com trânsito em julgado certificado no evento n. 144.
Conforme se extrai da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (evento n. 157), a mera expedição de ofício é insuficiente para o cancelamento da alienação fiduciária, uma vez que houve a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, parte requerida. Para a reversão do ato, o Oficial Registrador indicou a necessidade de lavratura de Escritura Pública de Transmissão, com o recolhimento do respectivo ITBI e dos emolumentos.
Intimada, a parte autora requereu que a parte requerida fosse compelida a adotar as providências necessárias.
Em resposta, a parte requerida, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., manifestou-se no evento n. 167, informando que dará prosseguimento aos trâmites necessários, conforme a nota devolutiva, e que juntará aos autos a comprovação da conclusão das providências.
Considerando o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como a manifestação da parte requerida no sentido de solucionar a pendência administrativa, INTIME-SE a parte requerida, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o cumprimento das diligências necessárias à transferência definitiva da propriedade do imóvel à parte autora, conforme informado em sua manifestação.
Após, com a comprovação do cumprimento ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte contrária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito.
Na sequência, RETORNEM os autos conclusos.
Em caso de inércia, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
05