2026-09-16 · TJRS
Precatório Nº 5361103-97.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: CLARICE VEIGA ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) procurador(es) do(s) credor(es) do precatório acerca do pagamento realizado mediante guia de depósito vinculada ao processo de execução. Os valores foram disponibilizados nos termos do(s) ofício(s) de comunicação de pagamento ao juízo da execução, acostado(s) nos eventos anteriores. As retenções cabíveis foram aplicadas pelo Sistema de Processamento de Precatórios (SPP). O Imposto de Renda (cálculo, retenção e repasse ao ente devedor sobre os valores pagos) ficará a cargo do juízo da execução, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/1992, em observância às normas vigentes no momento da efetiva liberação e transferência dos recursos ao(s) credor(es). Deverá a parte credora providenciar o levantamento dos referidos valores diretamente junto ao juízo de origem. Prazo para impugnação: 5 dias (Art. 48 do Ato 26/2023-P1).