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TJGO · Jussara - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5360757-63.2025.8.09.0011 Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Goiás Polo Passivo: Tiago Ferreira Campos D E C I S Ã O Deixo de apreciar os pedidos formulados pela defesa do sentenciado TIAGO FERREIRA CAMPOS para o parcelamento das custas processuais e da pena de multa (mov. 189). Isso porque, compete ao Juízo da Execução a apreciação do pedido de parcelamento das custas processuais e da pena de multa. Nesse sentido, é o entendimento firmado na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "O momento adequado para se aferir a situação do condenado para eventual isenção do pagamento das custas processuais ou sua redução e parcelamento é a fase de execução." (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5521627-70.2022.8.09.0146, Rel. Des(a). CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO, 3ª Câmara Criminal, julgado em 10/04/2024, DJe de 10/04/2024). Grifei. "O pedido de parcelamento da pena de multa deve ser direcionado ao juízo da execução" (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5143094-56.2023.8.09.0011, Rel. Des(a). Liliana Bittencourt, 1ª Câmara Criminal, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024). Grifei. No mais, cumpridas com todas as diligências necessárias, arquive-se o processo. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 01
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