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Processo 5360650-05.2024.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

Precatório Nº 5360650-05.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão REQUERENTE: GILBERTO FERNANDES ADVOGADO(A): VALTAIR ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS110069) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) procurador(es) do(s) credor(es) do precatório acerca do pagamento realizado mediante guia de depósito vinculada ao processo de execução. Os valores foram disponibilizados nos termos do(s) ofício(s) de comunicação de pagamento ao juízo da execução, acostado(s) ao evento 39, Demonstrativo PGTO1. As retenções cabíveis foram aplicadas pelo Sistema de Processamento de Precatórios (SPP). O Imposto de Renda (cálculo, retenção e repasse ao ente devedor sobre os valores pagos) ficará a cargo do juízo da execução, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/1992, em observância às normas vigentes no momento da efetiva liberação e transferência dos recursos ao(s) credor(es). Deverá a parte credora providenciar o levantamento dos referidos valores diretamente junto ao juízo de origem. Prazo para impugnação: 5 dias (Art. 48 do Ato 26/2023-P1). 1. Art. 48. Efetuado o pagamento ao credor, será de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, o prazo para que este aponte eventual incorreção, observando-se o contido no art. 42 deste Ato, restando preclusas as questões não suscitadas em tal prazo.§ 1º A inconformidade somente será conhecida quando forem apontadas de forma específica as incorreções existentes e os valores que entende corretos.§ 2º Não será conhecida a impugnação quando o cálculo houver sido lançado em conformidade com os critérios estabelecidos neste Ato.

2026-08-25 · TJRS

Precatório Nº 5360650-05.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão REQUERENTE: GILBERTO FERNANDES ADVOGADO(A): VALTAIR ASSIS DE OLIVEIRA (OAB RS110069) DESPACHO/DECISÃO O ente devedor submete-se ao Regime Geral, tendo realizado depósito para pagamento dos precatórios. Assim, efetue-se o pagamento do presente precatório de acordo com a ordem cronológica de apresentação. Havendo óbice no pagamento por alvará ou não sendo possível a realização do cálculo das retenções pela Contadoria deste Setor, disponibilize-se o pagamento ao juízo de origem. Sobrevindo causa impeditiva ao pagamento, voltem conclusos em separado. Intimem-se.

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