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TJGO · Silvânia - Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5360315-57.2023.8.09.0144 Requerente: MASSA FALIDA DE DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Requerido: LÚCIA REGINA COTRIM DESPACHO Defiro o pedido de renovação da pesquisa de ativos financeiros. Determino à Escrivania que proceda à nova ordem de bloqueio via SISBAJUD em nome da executada LÚCIA REGINA COTRIM (CPF: 269.338.291-20), na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado do débito. Defiro o pedido de penhora do veículo. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo Chevrolet S-10, ano/modelo 2010/2011, cor prata, placa NWD4614, chassi n.º 9BG138SF0BC419186, a ser cumprido nos endereços já constantes nos autos. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação da parte Requerida para que informe a localização do veículo, uma vez que cabe à parte Autora empreender os esforços necessários para tal. Além disso, adoto o entendimento segundo o qual o Requerido não está obrigado a praticar atos que possam prejudicar seus próprios interesses. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
TJGO · Silvânia - Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5360315-57.2023.8.09.0144 Requerente: MASSA FALIDA DE DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Requerido: LÚCIA REGINA COTRIM DESPACHO Defiro o pedido de renovação da pesquisa de ativos financeiros. Determino à Escrivania que proceda à nova ordem de bloqueio via SISBAJUD em nome da executada LÚCIA REGINA COTRIM (CPF: 269.338.291-20), na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado do débito. Defiro o pedido de penhora do veículo. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo Chevrolet S-10, ano/modelo 2010/2011, cor prata, placa NWD4614, chassi n.º 9BG138SF0BC419186, a ser cumprido nos endereços já constantes nos autos. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação da parte Requerida para que informe a localização do veículo, uma vez que cabe à parte Autora empreender os esforços necessários para tal. Além disso, adoto o entendimento segundo o qual o Requerido não está obrigado a praticar atos que possam prejudicar seus próprios interesses. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
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