Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL
E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634
E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628
Processo nº: 5360068-24.2018.8.09.0024
Demandante(s): CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE
Demandado(s): LUCIANO WAIR ALKMIN DE OLIVEIRA
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Vieram-me os autos conclusos após o exequente ter pleiteado a penhora do bem imóvel gerador dos débitos condominiais (evento 113). Na oportunidade, apresentou a matrícula atualizada do imóvel em questão, bem como a planilha do valor do débito atualizada.
Decido.
Inicialmente, determino a inclusão da empresa coexecutada, Palmerston e Tavares Construtora e Incorporadora, no polo passivo da demanda.
Defiro o pedido de penhora do imóvel descrito como “apartamento n.º 205” registrado sob matrícula n.º 71.902, conforme certidão de matrícula acostada no evento 113.
Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 838, CPC).
Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se o devedor (art. 841 do CPC) para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos termos do art. 847 do CPC.
Observe-se o disposto nos artigos 799 e 842, ambos do CPC.
A averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo caberá ao credor, quando lavrado o termo (art. 844, do CPC), devendo comprovar nos autos.
Na sequência, havendo impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Ausente impugnação, expeça-se mandado de avaliação, do qual devem ser intimadas as partes. Prazo: 15 dias.
Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente.
Ana Tereza Waldemar da Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL
E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634
E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628
Processo nº: 5360068-24.2018.8.09.0024
Demandante(s): CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE
Demandado(s): LUCIANO WAIR ALKMIN DE OLIVEIRA
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Vieram-me os autos conclusos após o exequente ter pleiteado a penhora do bem imóvel gerador dos débitos condominiais (evento 113). Na oportunidade, apresentou a matrícula atualizada do imóvel em questão, bem como a planilha do valor do débito atualizada.
Decido.
Inicialmente, determino a inclusão da empresa coexecutada, Palmerston e Tavares Construtora e Incorporadora, no polo passivo da demanda.
Defiro o pedido de penhora do imóvel descrito como “apartamento n.º 205” registrado sob matrícula n.º 71.902, conforme certidão de matrícula acostada no evento 113.
Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 838, CPC).
Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se o devedor (art. 841 do CPC) para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos termos do art. 847 do CPC.
Observe-se o disposto nos artigos 799 e 842, ambos do CPC.
A averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo caberá ao credor, quando lavrado o termo (art. 844, do CPC), devendo comprovar nos autos.
Na sequência, havendo impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Ausente impugnação, expeça-se mandado de avaliação, do qual devem ser intimadas as partes. Prazo: 15 dias.
Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente.
Ana Tereza Waldemar da Silva
Juíza de Direito