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5360068-24.2018.8.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5360068-24.2018.8.09.0024 Demandante(s): CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE Demandado(s): LUCIANO WAIR ALKMIN DE OLIVEIRA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Vieram-me os autos conclusos após o exequente ter pleiteado a penhora do bem imóvel gerador dos débitos condominiais (evento 113). Na oportunidade, apresentou a matrícula atualizada do imóvel em questão, bem como a planilha do valor do débito atualizada. Decido. Inicialmente, determino a inclusão da empresa coexecutada, Palmerston e Tavares Construtora e Incorporadora, no polo passivo da demanda. Defiro o pedido de penhora do imóvel descrito como “apartamento n.º 205” registrado sob matrícula n.º 71.902, conforme certidão de matrícula acostada no evento 113. Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 838, CPC). Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se o devedor (art. 841 do CPC) para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos termos do art. 847 do CPC. Observe-se o disposto nos artigos 799 e 842, ambos do CPC. A averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo caberá ao credor, quando lavrado o termo (art. 844, do CPC), devendo comprovar nos autos. Na sequência, havendo impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Ausente impugnação, expeça-se mandado de avaliação, do qual devem ser intimadas as partes. Prazo: 15 dias. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5360068-24.2018.8.09.0024 Demandante(s): CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE Demandado(s): LUCIANO WAIR ALKMIN DE OLIVEIRA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Vieram-me os autos conclusos após o exequente ter pleiteado a penhora do bem imóvel gerador dos débitos condominiais (evento 113). Na oportunidade, apresentou a matrícula atualizada do imóvel em questão, bem como a planilha do valor do débito atualizada. Decido. Inicialmente, determino a inclusão da empresa coexecutada, Palmerston e Tavares Construtora e Incorporadora, no polo passivo da demanda. Defiro o pedido de penhora do imóvel descrito como “apartamento n.º 205” registrado sob matrícula n.º 71.902, conforme certidão de matrícula acostada no evento 113. Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 838, CPC). Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se o devedor (art. 841 do CPC) para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos termos do art. 847 do CPC. Observe-se o disposto nos artigos 799 e 842, ambos do CPC. A averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo caberá ao credor, quando lavrado o termo (art. 844, do CPC), devendo comprovar nos autos. Na sequência, havendo impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Ausente impugnação, expeça-se mandado de avaliação, do qual devem ser intimadas as partes. Prazo: 15 dias. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito

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