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5358462-57.2023.8.09.0000

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Câmara Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAJ - NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS – EXECUÇÃO 2º GRAU Autos n. 5358462-57.2023.8.09.0000 DECISÃO O Estado de Goiás manteve-se inerte e ultrapassou o prazo legal de 60 dias para o pagamento voluntário e, mesmo intimado para comprovar o pagamento (sob pena de bloqueio de valores), permaneceu inerte. Conforme cediço, o art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, estabeleceu que o prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) é de sessenta (60) dias. Dessa maneira, considerando que a parte Executada não comprovou o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s) no presente processo, o deferimento do bloqueio do valor executado é medida que se impõe. Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente (ev. 133) e determino a expedição de ofício para o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras em nome do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.409.580/0001-38, na Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE, na Caixa Econômica Federal, Agência Governo: 4204, Operação: 006, Conta: 000573466919-5, no montante de R$ 3.031,82 (três mil e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme RPV(s) já expedida(s) no evento 113. Oficie-se à Caixa Econômica Federal (para proceder a constrição) e à CCARPV (para suspender o pagamento da RPV supracitada e evitar pagamento em duplicidade). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DENIVAL FRANCISCO DA SILVA Juiz Substituto em 2º Grau Relator vt

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