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5357231-31.2023.8.09.0085

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapuranga - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5357231-31.2023.8.09.0085 Promovente(s): Ricardo Dias Torres Promovido(s): Governo Do Estado De Goias A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente RICARDO DIAS TORRES em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Após o andamento do feito, a parte exequente manifestou-se, alegando que houve apenas o adimplemento parcial da dívida, sendo que a executada deixou de considerar a devida atualização monetária, pelo que requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor complementar (mov. 110). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Depreende-se, in casu, que já houve a expedição da Requisição de Pequeno Valor, a qual, contudo, não foi satisfeita oportunamente, deixando a parte executada de efetuar o seu pagamento, de forma integral, no prazo legal. Deste modo, razão assiste à parte exequente, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, fixou o Tema 450, entendendo pela possibilidade de atualização monetária após a expedição da RPV, até o efetivo pagamento. Nota-se, pois, que a parte exequente possui razão no pedido de atualização do quantum que lhe é devido, sob pena de enriquecimento ilícito da parte executada. Este é o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR RPV. COMPLEMENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 450 STF. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. 1. O Agravo de Instrumento é recurso de cognição restrita, a limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido pelo juízo de 1º grau, não podendo extrapolar seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial sob censura. 2. Os Tribunais Superiores já decidiram ser devida a atualização monetária do importe executado, com a incidência de correção do período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do RPV, entendendo o Supremo Tribunal Federal, no ARE n.º 638.195 (Tema 450), sob a sistemática da repercussão geral, que a correção monetária se trata de mera atualização do poder aquisitivo da moeda e deve ser feita até a satisfação integral do crédito. 3. Dessarte, merece reforma a decisão combatida para determinar a atualização do débito entre a data da elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo e a efetiva satisfação da obrigação pecuniária pelo executado/agravado. 4. Incabível honorários advocatícios recursais, porque a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5730294-14.2022.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 19/04/2023, DJe de 19/04/2023). (sem destaque no original). Portanto, é devido o pagamento dos valores atualizados. Portanto, ante o pagamento parcial do débito informado, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar à quantia exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os valores indicados na mov. 110. Não havendo pagamento voluntário e nem impugnação à execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) complementar referente ao valor devido oriundo da atualização monetária. Após, não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas enquanto se aguarda o pagamento do débito, sem prejuízo de que as partes possam requerer a qualquer tempo o seu desarquivamento, oportunidade em que deverão requerer o que entenderem de direito, conforme Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal do Estado de Goiás. Depositado o valor, expeça-se o alvará respectivo, com as devidas atualizações, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento pela instituição bancária responsável. Certificado o levantamento, retornem os autos conclusos para sentença pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se. Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito

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