Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia
Processo nº 5357198-75.2025.8.09.0051
DECISÃO
A perita, apesar de regularmente notificada via e-mail, permanece inerte ante aos comandos judiciais que são lhe direcionados.
Dessarte, tendo em vista o que preconiza o artigo 468 do Código de Processo Civil, destituo a perita Gabriela Barreira Monteiro Marques, determinado que, no prazo de 5 (cinco) dias promova a restituição do valor que foi lhe transferido no evento 56, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Notifique-se-a por e-mail e carta com aviso de recebimento em seu endereço profissional.
Conforme instrui o Código de Processo Civil, para o caso de o perito não devolver os honorários no prazo acima assinalado, poderá a parte que os depositou promover execução do valor, conforme artigos 513 e seguintes do mesmo códex.
Resolvida a questão dos honorários periciais, volvam-me conclusos para nomeação de novo profissional.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
J. Leal de Sousa
Juiz de Direito
2906
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia
Processo nº 5357198-75.2025.8.09.0051
DECISÃO
A perita, apesar de regularmente notificada via e-mail, permanece inerte ante aos comandos judiciais que são lhe direcionados.
Dessarte, tendo em vista o que preconiza o artigo 468 do Código de Processo Civil, destituo a perita Gabriela Barreira Monteiro Marques, determinado que, no prazo de 5 (cinco) dias promova a restituição do valor que foi lhe transferido no evento 56, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Notifique-se-a por e-mail e carta com aviso de recebimento em seu endereço profissional.
Conforme instrui o Código de Processo Civil, para o caso de o perito não devolver os honorários no prazo acima assinalado, poderá a parte que os depositou promover execução do valor, conforme artigos 513 e seguintes do mesmo códex.
Resolvida a questão dos honorários periciais, volvam-me conclusos para nomeação de novo profissional.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
J. Leal de Sousa
Juiz de Direito
2906