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5357198-75.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5357198-75.2025.8.09.0051 DECISÃO A perita, apesar de regularmente notificada via e-mail, permanece inerte ante aos comandos judiciais que são lhe direcionados. Dessarte, tendo em vista o que preconiza o artigo 468 do Código de Processo Civil, destituo a perita Gabriela Barreira Monteiro Marques, determinado que, no prazo de 5 (cinco) dias promova a restituição do valor que foi lhe transferido no evento 56, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Notifique-se-a por e-mail e carta com aviso de recebimento em seu endereço profissional. Conforme instrui o Código de Processo Civil, para o caso de o perito não devolver os honorários no prazo acima assinalado, poderá a parte que os depositou promover execução do valor, conforme artigos 513 e seguintes do mesmo códex. Resolvida a questão dos honorários periciais, volvam-me conclusos para nomeação de novo profissional. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2906

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5357198-75.2025.8.09.0051 DECISÃO A perita, apesar de regularmente notificada via e-mail, permanece inerte ante aos comandos judiciais que são lhe direcionados. Dessarte, tendo em vista o que preconiza o artigo 468 do Código de Processo Civil, destituo a perita Gabriela Barreira Monteiro Marques, determinado que, no prazo de 5 (cinco) dias promova a restituição do valor que foi lhe transferido no evento 56, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Notifique-se-a por e-mail e carta com aviso de recebimento em seu endereço profissional. Conforme instrui o Código de Processo Civil, para o caso de o perito não devolver os honorários no prazo acima assinalado, poderá a parte que os depositou promover execução do valor, conforme artigos 513 e seguintes do mesmo códex. Resolvida a questão dos honorários periciais, volvam-me conclusos para nomeação de novo profissional. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2906

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