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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 3ª Vara de Família e Sucessões Gabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonçalves Av. Atlântica, Quadra 23, Lote 12, Jardim Boa Esperança, Aparecida de Goiânia, CEP 74.946-480 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Processo nº: 5357102-88.2022.8.09.0011 Mandado nº.: ________________ Ofício nº.: ___________________ DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de Inventário por Arrolamento Comum proposto por Valéria de Assis Costa Parreira, Viviane de Assis Costa Lamunier, Alencar Nicolau Costa Júnior e Luciano Nicolau Costa, em relação aos bens deixados por Alencar Nicolau Costa (falecido em 15/07/1997 – certidão de óbito juntada na mov. 1, arq. 16) e Luzia de Assis Costa (falecida em 03/02/2022 – viúva, deixou 4 filhos vivos e 2 falecidos, certidão de óbito juntada na mov. 1, arq. 15). INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de óbito retificada e/ou comprovar o protocolo da competente ação de retificação de registro público, dando andamento ao feito e requerendo o que entender pertinente. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 4 de setembro de 2026. Fernando Moreira Gonçalves Juiz de Direito 07
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 3ª Vara de Família e Sucessões Gabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonçalves Av. Atlântica, Quadra 23, Lote 12, Jardim Boa Esperança, Aparecida de Goiânia, CEP 74.946-480 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Processo nº: 5357102-88.2022.8.09.0011 Mandado nº.: ________________ Ofício nº.: ___________________ DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de Inventário por Arrolamento Comum proposto por Valéria de Assis Costa Parreira, Viviane de Assis Costa Lamunier, Alencar Nicolau Costa Júnior e Luciano Nicolau Costa, em relação aos bens deixados por Alencar Nicolau Costa (falecido em 15/07/1997 – certidão de óbito juntada na mov. 1, arq. 16) e Luzia de Assis Costa (falecida em 03/02/2022 – viúva, deixou 4 filhos vivos e 2 falecidos, certidão de óbito juntada na mov. 1, arq. 15). INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de óbito retificada e/ou comprovar o protocolo da competente ação de retificação de registro público, dando andamento ao feito e requerendo o que entender pertinente. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 4 de setembro de 2026. Fernando Moreira Gonçalves Juiz de Direito 07
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