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TJGO · Pirenópolis - Juizado Especial Cível · Despacho
Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº : 5356911-47.2026.8.09.0126 Requerente: Jales Henrique De Oliveira Requerido: Tokio Marine Seguradora S.a. DESPACHO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo judicial. Outrossim, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar para a construção de um processo justo e efetivo (art. 6º do CPC), trazendo aos autos os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (renda, declaração de imposto de renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, filhos estudantes, CTPS, negativações, extratos bancários do último trimestre etc). Sendo assim, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos a documentação necessária à aferição do benefício, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Pirenópolis/GO, data da assinatura digital. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 1
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