Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · São Domingos - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Avenida Inocêncio José Valente, Quadra 26, Lote 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO, CEP: 73860-000
Telefone: (62) 3425-1812, Balcão Virtual: (62) 3611-2125 WhatsApp, E-mail: cartcrim.saodomingos@tjgo.jus.br
Autos nº: 5356409-51.2026.8.09.0145
Requerente:Bianca Da Silva Neiva
Requerido(a):Instituto Nacional Do Seguro Social
DESPACHO
Vistos, etc...
Compulsando os autos, vejo que a fase postulatória está superada.
Dando prosseguimento ao feito, atentando-me à premissa de cooperação processual, entendo como pertinente, neste caso, que o saneamento e a organização do processo sejam realizados de maneira participativa/colaborativa.
Desse modo, intime-se as partes, iniciando-se pela parte autora para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao saneamento participativo.
Na ocasião, determino aos causídicos que deverão delimitar, especificadamente:
a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC);
b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando inclusive os pontos controversos (art. 357, IV, CPC);
c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, para designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC);
d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio da não surpresa (Art. 10 do CPC), manifestem-se as partes quanto a outras provas que pretendem produzir, especificando os pontos controvertidos e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo in albis ou não cumpridos os comandos do parágrafo anterior, advirto que o feito será julgado no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo no classificador “GAB - SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO”.
Intime-se. Cumpra-se.
São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica.
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito respondente
(Decreto Judiciário nº 4011/2026)
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Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.