2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Campinorte - Juizado Especial Cível PROCESSO: 5356359-47.2026.8.09.0170 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (Prov. nº 05/2010 da CGJGO / ARTIGO 130, CAPÍTULO III-DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL 2024 ) Certifico e dou fé que, promovo o seguinte ato abaixo assinalado: 1- ( x ) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, bem como dar andamento ao feito. Caso não manifeste, os autos serão extinto por abandono. Observações: Fica alertada a parte que, requerimentos genéricos, que não indicam precisamente novos endereços completos das partes a serem diligenciados sendo físicos ou eletrônicos (por exemplo: repetição de endereços já indicados nos autos que restaram infrutíferos), partes a serem incluídas nos polos passivos (por exemplo: herdeiros, sucessores e outros), recolhimento de custas (constrições, postais, locomoção, pagamento de honorários, preparo recursal dentre outros exemplos análogos), que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, ficando ciente de que não cumprido esses itens podem levar ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo Artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. CAMPINORTE-Goiás, 15 de setembro de 2026. Isabella Dias Fernandes Guimaraes Técnico Judiciário