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5356101-95.2025.8.09.0065

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiás - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 5356101-95.2025.8.09.0065 Polo Ativo: Mc Incorporacoes Ltda Polo Passivo: Zema Administradora De Consorcio Ltda DECISÃO Trata-se de “ação de restituição de valores” proposta por Mc Incorporações LTDA em desfavor de Zema Administradora de Consórcio LTDA, partes qualificadas. Observa-se da petição inicial que a parte autora pretende, em síntese, a revisão da forma de incidência da taxa de administração sobre os valores pagos, a declaração de abusividade da porcentagem das multas previstas na cláusula n. 54 e parágrafos, além de fixação de índice para fins de correção monetária nos termos da Súmula n. 35/STJ. Ocorre que, quanto ao segundo pedido (declaração de abusividade do percentual previsto para as multas), não houve a juntada do instrumento contratual em que a cláusula n. 54 está subscrita. Veja-se que, na petição inicial, houve apenas a juntada de extratos relativos às três cotas adquiridas (mov. 01, arquivos 05 a 07), ao passo que, na contestação, a parte requerida juntou novos extratos e acostou cópia do contrato de adesão para participação no respectivo consórcio (mov. 29, arquivos 03 a 07), em cujo corpo não se verifica a existência de nenhuma cláusula de n. 54. Assim, não há nos autos nenhum documento contendo na íntegra a cláusula que foi transcrita na página 11 da exordial. Considerando que a análise completa e contextualizada do referido documento é essencial para a correta compreensão e processamento dos pedidos deduzidos em juízo, CONVERTO o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a íntegra do instrumento contratual em que está contida a cláusula transcrita na página 11 da petição inicial, facultando-se a retratação do pedido em questão (abusividade do percentual da multa), se a parte assim entender. Com a juntada, intime-se a parte requerida para manifestação em igual prazo. Intime-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G2

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