Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · 11ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado APELAÇÃO CÍVEL Nº 5355612-72.2026.8.09.0049 11ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIANÉSIA APELANTE: NEON FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADV.: BRUNO FEIGELSON APELADO: DIVINO GILSON DE OLIVEIRA PEREIRA ADV.: ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR APELAÇÃO ADESIVA APELANTE: DIVINO GILSON DE OLIVEIRA PEREIRA APELADO: NEON FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO DECISÃO Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5710890-69.2025.8.09.0000 – Tema 45, de relatoria do Desembargador Itamar de Lima, que visa à uniformização da jurisprudência quanto à inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN) sem prévia notificação ao consumidor, e tendo sido determinada, por acórdão julgado na data de 08/10/2025, a suspensão dos processos em grau recursal que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do artigo 982, inciso I, c/c artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento final do referido incidente, com encaminhamento dos autos ao Núcleo de Análise e Julgamento de Processos Sobrestados (NAJ), para as providências de registro, controle e julgamento, bem como a retirada deste processo do acervo ativo desta Relatoria, até ulterior deliberação. Certifique-se nos autos o motivo da suspensão, com a devida referência ao IRDR nº 5710890-69.2025.8.09.0000, e proceda-se às anotações necessárias nos sistemas de tramitação processual. Publique-se. Cumpra-se Goiânia, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR BRENO CAIADO RELATOR 74/12/
TJGO · 11ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado APELAÇÃO CÍVEL Nº 5355612-72.2026.8.09.0049 11ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIANÉSIA APELANTE: NEON FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADV.: BRUNO FEIGELSON APELADO: DIVINO GILSON DE OLIVEIRA PEREIRA ADV.: ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR APELAÇÃO ADESIVA APELANTE: DIVINO GILSON DE OLIVEIRA PEREIRA APELADO: NEON FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO DECISÃO Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5710890-69.2025.8.09.0000 – Tema 45, de relatoria do Desembargador Itamar de Lima, que visa à uniformização da jurisprudência quanto à inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN) sem prévia notificação ao consumidor, e tendo sido determinada, por acórdão julgado na data de 08/10/2025, a suspensão dos processos em grau recursal que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do artigo 982, inciso I, c/c artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento final do referido incidente, com encaminhamento dos autos ao Núcleo de Análise e Julgamento de Processos Sobrestados (NAJ), para as providências de registro, controle e julgamento, bem como a retirada deste processo do acervo ativo desta Relatoria, até ulterior deliberação. Certifique-se nos autos o motivo da suspensão, com a devida referência ao IRDR nº 5710890-69.2025.8.09.0000, e proceda-se às anotações necessárias nos sistemas de tramitação processual. Publique-se. Cumpra-se Goiânia, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR BRENO CAIADO RELATOR 74/12/
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.