2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, CEP 72.815-450 Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br 5355374-02.2023.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Wilson José Da Silva Carvalho, Municipio De Luziania, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença em que o Município de Luziânia foi condenado, entre outras providências, a realizar anualmente as avaliações referentes à promoção funcional da parte exequente, observada a legislação municipal aplicável, inclusive quanto às avaliações atrasadas. Intimado acerca do cumprimento da obrigação, o executado informou (mov. 107) ter dado início ao procedimento administrativo necessário, esclarecendo que a Comissão de Avaliação de Desempenho foi oficiada e que as fichas de avaliação seriam encaminhadas à chefia imediata do servidor, com posterior análise dos requisitos legais. Contudo, diante do transcurso do prazo e da ausência, até o momento, de comprovação da conclusão das providências anunciadas, mostra-se necessária a demonstração do efetivo cumprimento da obrigação. Assim, INTIME-SE o Município de Luziânia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o efetivo cumprimento da obrigação determinada na sentença, especialmente quanto à realização das avaliações funcionais referentes aos períodos abrangidos pelo título judicial. Deverá o executado informar, ainda, de forma objetiva, o resultado das avaliações realizadas e, se for o caso, as providências adotadas para implementação da promoção funcional determinada na sentença. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito