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Processo 5355278-03.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5355278-03.2024.8.09.0051 Exequente(s):Lourenco Office Executado(s):C.j.f. Costa Refeições Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Do compulsar dos autos, verifica-se que a decisão de evento n. 86 determinou a citação do credor fiduciário. Por ocasião do evento n. 110, LOURENÇO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. compareceu aos autos e informou que não mais detinha a condição de credora fiduciária desde 13.01.2025. Na mesma oportunidade, indicou o então terceiro adquirente, BRENNO FERNANDES CABRAL, para fins de citação. Nesse contexto, verifica-se que a manifestação apresentada no evento n. 110 não configura propriamente exceção de pré-executividade, limitando-se a informar a perda da condição de credora fiduciária e, consequentemente, a inexistência de prerrogativa a ser exercida nos presentes autos nessa qualidade. Assim, diante da documentação acostada, RECONHEÇO que LOURENÇO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. não mais ostenta a condição de credora fiduciária. INTIME-SE a parte promovente para que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 2.104/2026

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