Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível
Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial.
Protocolo nº 5355230-73.2026.8.09.0051
Requerente(s): Locadora Govesa de Automoveis Ltda e Outro
Requerido(s): Banco Bradesco S.A.
DESPACHO
As partes foram intimadas para especificar provas, tendo os autores requerido a produção de prova documental, pericial e oral (evento 57), enquanto o banco requerido manifestou interesse na produção de prova documental (evento 42).
Como a matéria em discussão envolve relação de direito material, cujo ponto controvertido reside na verificação das circunstâncias das transações financeiras, a princípio, passível de comprovação por meio de prova documental, e considerando a necessidade de delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a instrução probatória, nos termos do art. 357 do CPC, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificarem, de forma específica, a pertinência e a viabilidade das provas requeridas, considerando o contexto da demanda.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para deliberar sobre a dilação probatória.
I. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
LC
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível
Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial.
Protocolo nº 5355230-73.2026.8.09.0051
Requerente(s): Locadora Govesa de Automoveis Ltda e Outro
Requerido(s): Banco Bradesco S.A.
DESPACHO
As partes foram intimadas para especificar provas, tendo os autores requerido a produção de prova documental, pericial e oral (evento 57), enquanto o banco requerido manifestou interesse na produção de prova documental (evento 42).
Como a matéria em discussão envolve relação de direito material, cujo ponto controvertido reside na verificação das circunstâncias das transações financeiras, a princípio, passível de comprovação por meio de prova documental, e considerando a necessidade de delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a instrução probatória, nos termos do art. 357 do CPC, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificarem, de forma específica, a pertinência e a viabilidade das provas requeridas, considerando o contexto da demanda.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para deliberar sobre a dilação probatória.
I. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
LC