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TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5354555-18.2024.8.09.0169 Promovente(s): Makro Odontologia Integrada Ltda Promovido(s): Leticia Eoza Bahia De Souza DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados nos autos na movimentação 52, informando, para tanto, seus dados bancários destinados à transferência do numerário (mov. 61). A parte executada, embora regularmente intimada para se manifestar acerca dos valores constritos, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão constante da movimentação 116, não havendo, portanto, óbice ao levantamento dos valores em favor da exequente. Decido. EXPEÇA-SE alvará no valor de R$ 303,83 (trezentos e três reais e oitenta e três centavos), bloqueados na mov. 52, em favor de MAKRO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA, por intermédio de seu advogado FABRÍCIO SEGATO CARNEIRO, mediante transferência para a conta indicada na mov. 61, a saber: Titular: CARNEIRO E ALBUQUERQUE ADVOGADOS AS, CNPJ: 18.054.864/0001-51, Banco: INTER - 077; Agência: 0001, Conta-Corrente: 6171185-3, procurador constituído com poder especial de receber e dar quitação, conforme procuração juntada nos autos (mov. 1, arquivo n. 2). Sendo necessário, EXPEÇA-SE ofício ou alvará para levantamento dos valores. Cumprida a diligência, e considerando que o presente feito tramita desde o ano de 2024, bem como que o procedimento dos Juizados Especiais é norteado pelos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe acerca da existência de eventual saldo remanescente do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção por abandono. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito
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