Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS
Gabinete da 2ª Vara Criminal
Av. Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, 3 Andar, Bloco - A, Residencial Tocantins, Rio Verde – GO.
CEP 75.909-468 - Telefone: (64) 3611-8775 e 8776
PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário
Processo: 5354503-55.2023.8.09.0137
Réu/Ré: Guilherme de Souza Martins Oliveira
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o parecer ministerial de ev. 299 e que o objeto apreendido não foi reclamado no período de 90 (noventa) dias, consoante disposto no art. 123 do Código Processual Penal, determino o perdimento do aparelho celular arrolado na informação de ev. 292.
Ademais, considerando a sua inexpressividade econômica, promova-se o imediato encaminhamento do objeto para destruição ou reciclagem.
Oficie-se ao servidor responsável pelo Depósito Judicial deste Foro, cientificando-o acerca desta determinação.
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixas de estilo.
O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.
Expeça-se o necessário.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Rio Verde - GO, datado e assinado digitalmente.
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS
Gabinete da 2ª Vara Criminal
Av. Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, 3 Andar, Bloco - A, Residencial Tocantins, Rio Verde – GO.
CEP 75.909-468 - Telefone: (64) 3611-8775 e 8776
PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário
Processo: 5354503-55.2023.8.09.0137
Réu/Ré: Guilherme de Souza Martins Oliveira
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o parecer ministerial de ev. 299 e que o objeto apreendido não foi reclamado no período de 90 (noventa) dias, consoante disposto no art. 123 do Código Processual Penal, determino o perdimento do aparelho celular arrolado na informação de ev. 292.
Ademais, considerando a sua inexpressividade econômica, promova-se o imediato encaminhamento do objeto para destruição ou reciclagem.
Oficie-se ao servidor responsável pelo Depósito Judicial deste Foro, cientificando-o acerca desta determinação.
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixas de estilo.
O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.
Expeça-se o necessário.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Rio Verde - GO, datado e assinado digitalmente.
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito