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5353873-85.2026.8.09.0042

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Fazenda Nova - Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Fazenda Nova - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5353873-85.2026.8.09.0042 Polo Ativo: Alexandre Alves Pereira CPF/CNPJ: 850.611.821-20 Endereço: Av. Rio Grande do Sul, qd. 13, lt. 12, 0, , Setor Aeroporto, FAZENDA NOVA, GO, CEP 76220000 Polo assivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40. Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ANDAR, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70070946 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Atento aos princípios da cooperação e celeridade processual (arts. 4º e 6º do CPC), acolho a sugestão apresentada na certidão de mov. n. 30. 1. Assim, modifico parcialmente a decisão proferida no mov. n. 9, para NOMEAR o Dr. PEDRO HENRIQUE ALVES SILVA, CRM/GO 20.287, inscrito no CPF nº 009.692.591-40 (CPC, art. 422), telefone (62) 99807-9022, para que seja realizado o exame pericial sobre a capacidade laborativa do(a) autor(a), o qual deverá ser intimado para os fins de mister. 2. ARBITRO os honorários periciais do médico perito no valor de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do Decreto da Presidência do TJGO nº 1.019/2022. 2.1. Considerando que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão antecipados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 14.331/22 (art. 9º da Portaria nº 059/2022 da Diretoria-Geral da Secretaria do TJGO). 2.2 INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), fixados a título de honorários periciais na presente demanda acidentária, mediante a comprovação do depósito judicial nos autos. 3. Com a informação do depósito judicial nos autos, INTIME-SE o perito nomeado para tomar ciência da nomeação, bem como indicar data e horário para a realização da perícia. Intime(m)-se. Cumpra-se. Fazenda Nova - GO, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito

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