Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina
Autos n.º: 5352921-81.2022.8.09.0128
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo ativo: Fabio Santana Da Silva
Polo passivo: Estado De Goias
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E S P A C H O
Não conheço do pedido formulado no evento n.º 74, uma vez que a questão relativa ao destaque dos honorários contratuais já foi apreciada e deferida por este Juízo.
Determino à Secretaria que verifique se a requisição de pagamento já foi devidamente expedida, adotando, em caso negativo, as providências necessárias à sua expedição.
Após, prossiga-se com o regular cumprimento do feito, nos termos da decisão proferida no evento n.º 34.
Planaltina-GO, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza Titular
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br
TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina
Autos n.º: 5352921-81.2022.8.09.0128
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo ativo: Fabio Santana Da Silva
Polo passivo: Estado De Goias
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E S P A C H O
Não conheço do pedido formulado no evento n.º 74, uma vez que a questão relativa ao destaque dos honorários contratuais já foi apreciada e deferida por este Juízo.
Determino à Secretaria que verifique se a requisição de pagamento já foi devidamente expedida, adotando, em caso negativo, as providências necessárias à sua expedição.
Após, prossiga-se com o regular cumprimento do feito, nos termos da decisão proferida no evento n.º 34.
Planaltina-GO, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza Titular
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br