2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5352143-15.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Ouro Branco Empreendimentos Imobiliarios Ltda Promovido: Jakirene Ferreira De Lima Defiro provisoriamente o pedido da Justiça gratuita pleiteada pela promovida, nos termos dos art. 5°, inc. LXXIV da CF de 1988 e art. 98 do CPC. INTIME-SE a exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a notícia de acordo pela executada no evento 156, devendo anexar a referida minuta, contendo as cláusulas e demais avenças necessárias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo e prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l)