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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5351777-07.2025.8.09.0051
Natureza: Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Dario Pereira Dos Santos (espolio)
Polo passivo: Antonio Martins De Queiroz
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Trata-se de ação anulatória de contrato de compra e venda proposta por DÁRIO PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA DE ABREU DUARTE SANTOS, NILSON PEREIRA DOS SANTOS, JAIME PEREIRA DOS SANTOS, GEILSON PEREIRA DOS SANTOS, LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS e RILSON PEREIRA DOS SANTOS em face de ANTONIO MARTINS DE QUEIROZ, partes devidamente qualificadas.
No evento 120, a parte autora promoveu a regularização do polo ativo, explicitando os dados pessoais dos herdeiros, conforme determinado. Dessa forma, DEFIRO a inclusão dos referidos herdeiros no polo ativo da demanda.
Além disso, conforme se verifica na capa dos autos, os herdeiros já se encontram devidamente habilitados, bem como as pesquisas anteriormente requeridas já foram realizadas (eventos 99 e 105), em relação ao herdeiro Jaime Pereira dos Santos.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora Francisca de Abreu Duarte Santos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a citação dos herdeiros constantes do polo ativo, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5351777-07.2025.8.09.0051
Natureza: Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Dario Pereira Dos Santos (espolio)
Polo passivo: Antonio Martins De Queiroz
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Trata-se de ação anulatória de contrato de compra e venda proposta por DÁRIO PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA DE ABREU DUARTE SANTOS, NILSON PEREIRA DOS SANTOS, JAIME PEREIRA DOS SANTOS, GEILSON PEREIRA DOS SANTOS, LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS e RILSON PEREIRA DOS SANTOS em face de ANTONIO MARTINS DE QUEIROZ, partes devidamente qualificadas.
No evento 120, a parte autora promoveu a regularização do polo ativo, explicitando os dados pessoais dos herdeiros, conforme determinado. Dessa forma, DEFIRO a inclusão dos referidos herdeiros no polo ativo da demanda.
Além disso, conforme se verifica na capa dos autos, os herdeiros já se encontram devidamente habilitados, bem como as pesquisas anteriormente requeridas já foram realizadas (eventos 99 e 105), em relação ao herdeiro Jaime Pereira dos Santos.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora Francisca de Abreu Duarte Santos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a citação dos herdeiros constantes do polo ativo, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762