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Processo 5350984-88.2025.8.09.0109

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mossâmedes Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo n.: 5350984-88.2025.8.09.0109 Polo ativo: Margareth Ferreira Da Costa Morais Polo passivo: Instituto Nacional De Seguro Social- Inss Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. Autorizo, excepcionalmente, o(a) senhor(a) escrivão(ã) ou servidor(a) judicial competente a assinar os mandados, expedientes e demais documentos necessários ao integral cumprimento deste decisum, mediante cópia da presente decisão, observando-se o disposto nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — CNPFJ/CGJ. DECISÃO Considerando o depósito do valor referente à Requisição de Pequeno Valor - RPV (mov. 58) e o pedido de levantamento formulado pela parte exequente (mov. 54), DEFIRO o pedido. Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 12.349,68 (doze mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), acrescido dos rendimentos correspondentes, para a conta bancária de titularidade da parte autora, conforme dados informados na petição de mov. 54. Após a comprovação da transferência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, com a advertência de que a ausência de manifestação importará anuência com aquela, na forma do artigo 111 do Código Civil (CC). Com a manifestação expressa da parte exequente ou decurso do prazo, façam os autos conclusos para prolação de eventual sentença de extinção no classificador “SENTENÇA EXTINÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA/EXECUÇÃO”. Intimações e diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado digitalmente. SIMONE PEDRA REIS Juíza de Direito Respondente Gab.

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