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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 9ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
gab.camilanina@tjgo.jus.br
9ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5350954-96.2026.8.09.0051
9ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA CALAÇA
APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
DECISÃO
O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça admitiu o incidente de demandas repetitivas IRDR nº 5710890-69.2025.8.09.0000 (Tema 45), visando à uniformização de jurisprudência sobre a inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) sem prévia notificação ao consumidor.
O acórdão de afetação determinou a suspensão dos processos em grau recursal, “notadamente aqueles que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento”.
Assim, considerando que a matéria tratada no presente feito é idêntica aquela versada no referido IRDR, determino a suspensão do processo e o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados).
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
gab.camilanina@tjgo.jus.br
9ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5350954-96.2026.8.09.0051
9ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA CALAÇA
APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
DECISÃO
O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça admitiu o incidente de demandas repetitivas IRDR nº 5710890-69.2025.8.09.0000 (Tema 45), visando à uniformização de jurisprudência sobre a inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) sem prévia notificação ao consumidor.
O acórdão de afetação determinou a suspensão dos processos em grau recursal, “notadamente aqueles que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento”.
Assim, considerando que a matéria tratada no presente feito é idêntica aquela versada no referido IRDR, determino a suspensão do processo e o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados).
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
Relatora