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TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5350662-70.2026.8.09.0097 Promovente: Antonio Roberto Rodrigues Junior Promovido: Municipio De Jussara D E C I S Ã O Diante da manifestação de evento 27, DESTITUO o perito anteriormente nomeado e NOMEIO em sua substituição, o Dr. DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR, devidamente cadastrado no banco de peritos da Corregedoria Geral de Justiça do TJGO, que poderá ser contatado pelos telefones (62) 3212-4343 (62) 8402-0102 ou pelo endereço eletrônico dalvosnjr@hotmail.com, o qual deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo ser intimado nos moldes da decisão de evento 23. No mais, atenda-se na íntegra a referida decisão. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito
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