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5349719-70.2017.8.09.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5349719-70.2017.8.09.0064 Requerente: MARIA ALVES DE SOUZA SILVEIRA Requerido: ESPÓLIO DE PROSOLINO ANTÔNIO DA SILVEIRA DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário. INTIMEM-SE os demais herdeiros e interessados sobre o plano de partilha apresentado em mov. 404, no prazo legal. Na sequência, havendo concordância ou decorrido o prazo inalbis, ABRA-SE vista às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para que se manifestem sobre o plano de partilha, bem como acerca da alegação de isenção do ITCD e regularidade fiscal do espólio, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura digital. Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5349719-70.2017.8.09.0064 Requerente: MARIA ALVES DE SOUZA SILVEIRA Requerido: ESPÓLIO DE PROSOLINO ANTÔNIO DA SILVEIRA DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário. INTIMEM-SE os demais herdeiros e interessados sobre o plano de partilha apresentado em mov. 404, no prazo legal. Na sequência, havendo concordância ou decorrido o prazo inalbis, ABRA-SE vista às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para que se manifestem sobre o plano de partilha, bem como acerca da alegação de isenção do ITCD e regularidade fiscal do espólio, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura digital. Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela Juíza de Direito

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