Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goianira - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianira
Vara de Família e Sucessões
Processo nº: 5349719-70.2017.8.09.0064
Requerente: MARIA ALVES DE SOUZA SILVEIRA
Requerido: ESPÓLIO DE PROSOLINO ANTÔNIO DA SILVEIRA
DESPACHO
O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.
INTIMEM-SE os demais herdeiros e interessados sobre o plano de partilha apresentado em mov. 404, no prazo legal.
Na sequência, havendo concordância ou decorrido o prazo inalbis, ABRA-SE vista às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para que se manifestem sobre o plano de partilha, bem como acerca da alegação de isenção do ITCD e regularidade fiscal do espólio, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goianira, data da assinatura digital.
Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela
Juíza de Direito
TJGO · Goianira - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianira
Vara de Família e Sucessões
Processo nº: 5349719-70.2017.8.09.0064
Requerente: MARIA ALVES DE SOUZA SILVEIRA
Requerido: ESPÓLIO DE PROSOLINO ANTÔNIO DA SILVEIRA
DESPACHO
O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.
INTIMEM-SE os demais herdeiros e interessados sobre o plano de partilha apresentado em mov. 404, no prazo legal.
Na sequência, havendo concordância ou decorrido o prazo inalbis, ABRA-SE vista às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para que se manifestem sobre o plano de partilha, bem como acerca da alegação de isenção do ITCD e regularidade fiscal do espólio, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goianira, data da assinatura digital.
Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela
Juíza de Direito