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5349171-69.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5349171-69.2026.8.09.0051 Exequente: Dalton Da Cunha Matos Executado(a): Teo Educacional Ltda DECISÃO Embora este feito esteja concluso para julgamento, tive dúvida sobre alguns pontos da demanda, principalmente sobre (a) o efetivo pagamento, (b) o motivo do distrato e quando ele realmente aconteceu e (c) se houve algum reembolso dele decorrente. Nesse cenário, sinto extrema necessidade de manter contato direto com as partes, estabelecendo diálogo com as mesmas (CPC 10) sobre mencionadas questões, daí porque converto o julgamento em diligência e ordeno a inclusão do feito em pauta para realização de audiência híbrida de debates orais e julgamento oral. Intimem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5349171-69.2026.8.09.0051 Exequente: Dalton Da Cunha Matos Executado(a): Teo Educacional Ltda DECISÃO Embora este feito esteja concluso para julgamento, tive dúvida sobre alguns pontos da demanda, principalmente sobre (a) o efetivo pagamento, (b) o motivo do distrato e quando ele realmente aconteceu e (c) se houve algum reembolso dele decorrente. Nesse cenário, sinto extrema necessidade de manter contato direto com as partes, estabelecendo diálogo com as mesmas (CPC 10) sobre mencionadas questões, daí porque converto o julgamento em diligência e ordeno a inclusão do feito em pauta para realização de audiência híbrida de debates orais e julgamento oral. Intimem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

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