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TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5349143-89.2020.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte autora/Exequente: Banco Do Brasil S.A Parte ré/Executada(o): Daniel Borges De Oliveira (CPF/CNPJ: 008.746.571-05) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de fase de cumprimento de sentença. À mov. 174, a parte exequente requereu a inclusão do nome da parte executada, via SERASAJUD. Diante do exposto: 1. Defiro o requerimento de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, conforme autorizado pelo art. 782, § 3º, do CPC, a ser realizada pela Escrivania. 2. No mais, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão, consoante art. 921, III, CPC. 3. Oportunamente, volvam os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5349143-89.2020.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte autora/Exequente: Banco Do Brasil S.A Parte ré/Executada(o): Daniel Borges De Oliveira (CPF/CNPJ: 008.746.571-05) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de fase de cumprimento de sentença. À mov. 174, a parte exequente requereu a inclusão do nome da parte executada, via SERASAJUD. Diante do exposto: 1. Defiro o requerimento de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, conforme autorizado pelo art. 782, § 3º, do CPC, a ser realizada pela Escrivania. 2. No mais, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão, consoante art. 921, III, CPC. 3. Oportunamente, volvam os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
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