2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5349049-59.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Promovente: ACCO Brands Brasil Ltda Promovido: F.C.O. - COMÉRCIO DE PAPELARIA E ARMARINHO LTDA Tendo em vista o motivo da recusa do AR (ev. 157), expeça-se mandado de citação/carta precatória, conforme o caso, no endereço diligenciado, devendo o autor promover o recolhimento da taxa de locomoção, em 15 (quinze) dias,a fim de viabilizar a triangularização processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e, encaminhem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l)